Negócios

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira 5c5o6i

Compartilhe:

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS, o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula – A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, ará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes 66264x

Inovação e Cooperação: Oportunidades para o Brasil a partir da China 115o6y

  Por Daniela Sena (*)   o mês de maio, tivemos a honra de realizar,…

8 horas atrás

“Para quem tem fé, a vida nunca tem fim” 2y1k2u

    Por Luiz Thadeu Nunes e Silva (*)   a semana ada ocupei o…

9 horas atrás

Receita libera consulta o maior lote de restituição do IR da história 665060

  Cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda…

1 dia atrás

Petrobras reassume fábricas de fertilizantes na Bahia e em Sergipe h263m

  A Petrobras firmou um acordo com a Unigel para encerrar litígios relacionados ao arrendamento…

1 dia atrás

Uma pequena via para a Santidade — O centenário de Canonização de Santa Teresinha do Menino Jesus 1z3q2l

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   a homilia proferida pelo Papa Pio XI,…

1 dia atrás

Emdagro reforça ações de prevenção à gripe aviária em Sergipe p4t58

  A suspeita registrada no município sergipano de Graccho Cardoso foi descartada no último dia…

1 dia atrás