terça-feira, 27/05/2025
Silvana Lisboa: "O intuito do governo é oferecer condições para a criação de novos postos de trabalho para este último quadrimestre do ano" Foto: Submark/Sefaz

Desconto nos débitos de ICMS beneficia 10 mil empresas rp37

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As empresas que quiserem pagar à vista os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) terão o benefício no desconto de 90% nas multas e juros. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do mês ado. A concessão do desconto permite que empresas com pendências possam regularizar sua situação e se preparar para as vendas de final de ano, incluindo a data do Dia das Crianças, no próximo mês. A expectativa é que cerca de 10 mil empresas regularizem as pendências junto a Sefaz.

De acordo com o decreto 40.137/2018, publicado no Diário Oficial do Estado na última terça, 4, o Governo do Estado prevê a redução de 90% das multas e dos juros de mora para as situações de quitação em parcela única até o dia 30 deste mês de setembro dos débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não na dívida ativa.

A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explica que o decreto abrange dívidas que tenham sido objeto de parcelamento anterior, parcelamento em curso, substituição ou antecipação tributária. “São situações que pelo decreto podem ser resolvidas e contemplam anseios que promovem o desenvolvimento do comércio como um todo, pois a empresa na dívida ativa deixa de participar de vendas ao setor público”, reforçou a superintendente.

A perspectiva do governo é de que mais de 10 mil empresas possam voltar à regularidade fiscal em um momento bastante importante para o comércio sergipano, que é a preparação para as vendas de Natal. “O intuito do governo é oferecer condições para a criação de novos postos de trabalho para este último quadrimestre do ano, promovendo a geração de renda e o crescimento da economia sergipana”, avaliou Silvana Lisboa.

A quitação das dívidas pode ser feita através do site da Sefaz (sefaz.se.gov.br), clicando no banner da página principal, ou seguindo os seguintes os: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Quitação à Vista”. Para atendimento presencial, as unidades da Sefaz de atendimento ao contribuinte CEACs na capital e interior estão preparadas para auxiliar o contribuinte.

Segundo Silvana Lisboa, o decreto que concede descontos em multas e juros oferece outras condições de redução no desconto, como nos casos de quitação até 30 de outubro deste ano, em que a redução será de 80%, e até 30 de novembro de 2018, em que a redução a para 70%.

 

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