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Ensino domiciliar: o pedagógico, o político, o legal e o social 1l5v2y

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Valtênio Paes (*)

Desde agosto de 2020 tínhamos escrito nesta coluna que a LDB do ensino, indiretamente, já permitia ensino em casa, porém o projeto agora tramitando no Congresso resultará em prejuízos na formação física e mental da criança, e padece de equívocos legais e pedagógicos na busca de interesses eleitoreiros gritantes. “Pais ou responsáveis têm prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos” é o que determina o artigo 2° do projeto aprovado na Câmara Federal.

A criança que tem ambiente para sua convivência com outras crianças perde a possibilidade de conhecer vocabulário, sentimentos sociais, capacidade de relacionamento, novas experiências. Fecha-se para a diversidade, dentre tantos outros aspectos, pratos cheios para radicais conservadores. Os efeitos sociais futuros na vivência destas crianças serão danosamente imprevisíveis.

Legalmente o ensino público fundamental é tarefa dos municípios; e o médio, dos Estados. Ao vincular inscrições e avaliações diretamente ao Ministério de Educação, o projeto desobedece a lei 9394/96 e federaliza o ensino domiciliar. Retira a possiblidade dos Conselhos de Educação acompanharem, além de eliminar a parte diversificada dos currículos (artigo 26 da LDB) que possibilita o fortalecimento da cultura e o saber regionais. Reduz o ensino aos conteúdos obrigatórios nacionalmente. Ademais, contraria a Constituição Federal no artigo 227 que determina ser “dever do Estado e Família” a educação das crianças.

A fatia da população que não quer a escola regular poderá contratar pessoa desqualificada para o ensino das crianças com objetivo exclusivo de ser aprovado na avaliação do Ministério porque o projeto não prevê critérios de acompanhamento, apenas uma prova no final.  O básico é ar a plataforma virtual do Ministério da Educação.

Politicamente o projeto visa atender anseios de radicais conservadores em período pré-eleitoral como a venda da Petrobrás, da Eletrobrás, a cobrança de mensalidade nas universidades públicas. O ato é tentativa de desmoralizar a instituição escolar, esperança de toda população brasileira. Eventuais defeitos de um galho de belas árvores sociais jamais devem ser curados com o extermínio das mesmas. Basta tratar o galho. Não é isso que pensa esta gestão pública do Brasil. Atender anseios de correligionários sem visão social, política e pedagógica pode ser um tiro no pé ante a ausência de projeto de governo que atenda a grande maioria da população. Inexistem projetos educacionais para o pais.

Considerando-se que Plano Nacional de Educação não vem sendo cumprido e que mais de 40 milhões de matrículas tiveram como única prioridade de votação do governo federal no ano ado o ensino domiciliar, cria-se uma sensação de desprezo para com o maior patrimônio da juventude brasileira. Que a pedagogia, a legalidade e a sociedade tenham relevância plena sobre o político para o bem do povo brasileiro.

__________

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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Valtenio Paes de Oliveira

(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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