O juiz substituto da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, concedeu hoje, 16, liminar à Cavo Serviços e Saneamento S/A determinando a manutenção dos serviços públicos de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos da capital, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, pactuados por meio do Contrato nº 12 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), bem como a liberação dos veículos ilegalmente apreendidos. Cabe recurso a essa liminar. 28132n
A Cavo Serviços e Saneamento S/A interpôs medida liminar face à istração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, a Cavo argumentou que a partir do dia 10 de março de 2016, após ser legitimamente contratada, ou a prestar os serviços referidos e que no dia 14 de março foi surpreendida com ação fiscal da Adema (istração Estadual do Meio Ambiente), que abordou todos os seus caminhões coletores, informando que a Cavo não possuía autorização ambiental para transportar resíduos. A Cavo informou ter apresentado autorização da transportar resíduos expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e cadastro ambiental emitido e fornecido pelo Ibama, sendo que os fiscais da Adema ignoraram os referidos documentos.
“Verifica-se, diante da documentação acostada pela requerente, que a paralisação da regular prestação de serviço público essencial de coleta, transporte e descarga dos resíduos do município de Aracaju podem gerar consequências prejudiciais e até irreversíveis para a população sergipana, dando margem a proliferação de enfermidades e doenças. Desta forma, resta configurada, também, a existência do periculum in mora”, destacou o magistrado em sua decisão. A contestação deve ser feita em um prazo de 60 dias.
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