terça-feira, 20/05/2025
O eleitor deve ficar atento ao prazo para regularizar o título Foto: TRE-SE

Mais de 25 mil eleitores poderão ter o título cancelado 4w5n12

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A Justiça Eleitoral informou hoje, 19, que 25.638 eleitores sergipanos poderão ter o título cancelado, caso não regularizem a situação. Desse total, 19.130 são do interior do Estado e 6.508 da capital. O município de Nossa Senhora do Socorro é que tem o maior número de títulos íveis de cancelamento – 1.947.

Em todo o Brasil, foram identificados 2.645.785 eleitores faltosos aos três últimos pleitos.

Desde o dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais do país começaram a divulgar a lista com os nomes desses eleitores. A consulta referente aos dados eleitorais também pode ser feita no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE). Para isso, o eleitor informa, no campo correspondente, o nome completo e a data de nascimento.

Clique aqui e confira a lista com os eleitores sergipanos que faltaram as últimas três eleições. Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 (30/10/2016) e não tenha votado no primeiro e no segundo turno de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para resolver a pendência.

Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos: não poderá obter aporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e participar de concorrência pública ou istrativa.

Além disso, ficará impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de obter certidão de quitação eleitoral, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto.

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Comunicados não são enviados por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados! Mensagens falsas circulam informando o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pedem atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.

Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve ar a página do TSE, do TRE-SE (www.tre-se.jus.br) ou ir ao cartório eleitoral.

Prazos 6a1313

A Resolução do TSE nº 23.594/2018 estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.

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