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Moro, ex-juiz e Ministro da Justiça, conspira contra a defesa processual 694v6s

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Valtênio Paes (*)

As denúncias que vem recebendo, em que pese ilegais, ferem mortalmente a honra do ex-julgador e hoje ministro da justiça pátrio. Já não bastaram quando era juiz no Paraná, pior ainda agora como ministro da Justiça do Brasil ao ar informações de investigações da Polícia Federal ao presidente da república. Honra e ética de um juiz de direito na aplicação da isenção foram jogadas no lixo pelos atos confessados do gestor público.

O princípio da imparcialidade do juiz, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, veda o juízo ou tribunal de exceção, na forma do artigo 5º, XXXVII, garantindo que o processo e a sentença sejam conduzidos pela autoridade competente que sempre será determinada por regras estabelecidas anteriormente ao fato sob julgamento.

A imparcialidade do juiz consiste na ausência de vínculos subjetivos com o processo, mantendo-se o julgador distante o necessário para conduzi-lo com isenção. Ao que parece, vínculos existiram ao orientar exclusivamente uma das partes nos processos denunciados. A imparcialidade do juiz é tão essencial ao devido processo legal, que tanto o impedimento como a suspeição devem ser reconhecidos ex-ofício pelo juiz, afastando-se voluntariamente do processo. Isto o ex-juiz Moro não teve desprendimento e continua como ministro de Estado de Justiça esquecendo de fazer o “dever de casa”.

Conspirou contra defesas processuais e praticou o arbítrio,  porque não atendeu ao artigo 139 que estabelece que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I – assegurar às partes igualdade de tratamento”. Que segurança jurídica tiveram as defesas de acusados nestes processos? Como ficam aqueles que foram condenados? Como ficam aqueles que foram para as ruas exaltarem sua imagem de guardião rigoroso da lei e do Direito? Como cidadão, envergonho-me de ter um ministro da Justiça  com esta conduta.

A ansiedade de julgar, unindo-se à vaidade, possivelmente fizeram com que o ex-juiz interferisse na acusação processual e, como ministro, asse informações investigatórias da polícia para o presidente da república. A continuidade ilícita da conduta do cidadão Moro decepciona juristas e cidadãos ávidos por exemplos de honra e dignidade dos gestores públicos. Urge que sobreviva a ética no direito processual brasileiro para o bem dos ideais dos operadores do direito e todo povo brasileiro.

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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