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Terminal Pesqueiro: Justiça do Trabalho condena Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju 453665

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A Justiça do Trabalho, através da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju pelas condições precárias do galpão provisório onde trabalham, há anos, pescadores e marisqueiras, na região dos Mercados Centrais de Aracaju.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (A) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após atuação do procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, que constatou o risco à saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras que estão no local.

Em fevereiro de 2024, a Justiça do Trabalho já havia determinado as adequações no galpão, mas houve recurso interposto pelo Estado de Sergipe. Nesta nova decisão, a juíza Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf determinou que o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju têm o prazo de 90 dias para disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos, alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores. Além disso, devem ser instaladas bombonas ou outros recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, para posterior coleta pelo serviço público municipal.

Na decisão, a magistrada destaca que “as péssimas condições do galpão provisório estão devidamente comprovadas nos autos, o qual necessita de urgente intervenção”. Afirma, ainda, que o galpão foi construído de forma irregular e que o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju “não proporcionaram ambiente de trabalho seguro para os pescadores e marisqueiros, expondo-os a situação degradante e humilhante ao descumprir as normas de saúde, higiene e segurança, ofendendo direito fundamental dos trabalhadores”.

O Estado de Sergipe, a União e o Município também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, até que as irregularidades sejam sanadas.

 

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